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COLUNA | GESTÃO PÚBLICA & SOCIEDADE

A Desembargadora, a Escravidão e os 68% que Pagam a Conta

Uma desembargadora do Pará chamou de escravidão o fato de ganhar R$ 117 mil por mês. Quem pronunciou a palavra não sabe — ou esqueceu — que 68% dos trabalhadores que pagam seu salário vivem com até dois salários mínimos.

Iris de Oliveira · 21 de abr. de 2026
A Desembargadora, a Escravidão e os 68% que Pagam a Conta

Escravidão. É uma palavra com peso. Carrega séculos de desumanidade, de corpos tratados como mercadoria, de vidas inteiras consumidas sem remuneração, sem direito, sem saída. Qualquer brasileiro com algum senso histórico sabe disso.

Em sessão da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em 9 de abril de 2026, a desembargadora Eva do Amaral Coelho usou essa palavra para descrever sua própria situação. Segundo ela, a limitação dos chamados "penduricalhos" — verbas extras que inflavam os contracheques da magistratura acima do teto constitucional — levaria a categoria a entrar "no rol daqueles funcionários que trabalham em regime de escravidão".

No mês em que disse isso, seu contracheque bruto foi de R$ 117.863,72. Líquido: R$ 91.211,82. No acumulado dos três primeiros meses de 2026: R$ 216 mil.

Escravidão.

A palavra não foi um erro de comunicação. Foi um revelador. Ela mostrou, com uma precisão que nenhuma auditoria alcança, o nível de desconexão entre uma parte da elite do funcionalismo brasileiro e o país que a financia.

O Brasil que paga a conta — e que nunca vai ouvir falar em penduricalho

Sete em cada dez trabalhadores brasileiros ganham até dois salários mínimos por mês — cerca de 65 milhões de pessoas, segundo o Censo Demográfico 2022 do IBGE. Com o salário mínimo em R$ 1.621, isso significa que a maioria da população ocupada vive com no máximo R$ 3.242 mensais: 35% ganham até um salário mínimo, outros 32,7% estão entre um e dois. Em 520 municípios, a renda média dos trabalhadores é inferior ao próprio piso nacional.

Essas pessoas nunca vão saber o que é um penduricalho. Nunca vão receber auxílio-alimentação, adicional de representação, gratificação por acúmulo de função, indenização por férias não usufruídas ou qualquer das outras verbas que compõem a arquitetura dos supersalários do Judiciário. O que elas sabem é que, todo mês, parte do imposto que pagam no pão, na conta de luz, na nota fiscal do mercado vai financiar um sistema que custou R$ 146,5 bilhões em 2024 — e que ainda assim considera que está sendo mal remunerado.

A desembargadora que falou em escravidão recebe em um único mês o que um trabalhador no salário mínimo levaria mais de quatro anos e meio para acumular — sem gastar um centavo. Não é crítica ao salário. É a geometria do país.

O Judiciário mais caro do mundo — e o que esse dinheiro compra

Em 2024, o Judiciário brasileiro gastou R$ 146,5 bilhões. Recorde histórico. Aumento de 5,5% em relação ao ano anterior. O custo por habitante chegou a R$ 689,34 — cada brasileiro, incluindo crianças e idosos sem renda, contribuiu com esse valor para manter o sistema funcionando.

Para ter dimensão do que isso representa no cenário global: o Brasil é o segundo país com o Judiciário mais caro do mundo em proporção ao PIB, superado apenas por El Salvador, segundo levantamento do Tesouro Nacional comparando 50 nações. A média internacional de gastos com tribunais é de 0,3% do PIB. Países desenvolvidos — Alemanha, França, Reino Unido — ficam nessa mesma faixa. Economias emergentes como a nossa chegam a 0,5%. O Brasil gasta 1,3% do PIB com o Judiciário. Mais do que o quádruplo da média global.

E onde vai esse dinheiro? Segundo o CNJ, 89,2% do orçamento — R$ 130,6 bilhões — é consumido por despesas com pessoal. Salários, bônus e encargos sociais de magistrados e servidores, ativos e inativos. Sobram 10,8% para tudo o mais: tecnologia, infraestrutura, modernização, acesso ao cidadão.

O Brasil tem o Judiciário mais caro do mundo — e um dos mais lentos. Em 2024, havia 81,4 milhões de processos em tramitação. Cada magistrado brasileiro gerencia, em média, centenas de casos. O custo não se traduz proporcionalmente em velocidade, em acesso ou em efetividade. Ele se traduz, sobretudo, em folha de pagamento.

A regra que estava no contrato desde o primeiro dia

A Constituição Federal de 1988 é clara no artigo 37, inciso XI: o teto remuneratório do funcionalismo público brasileiro é o subsídio mensal dos ministros do STF. A partir de 1º de fevereiro de 2025, esse valor foi fixado em R$ 46.366,19. Acima disso, nenhum servidor deveria receber. Essa regra não é nova. Não foi inventada pela decisão do STF de março de 2026 que limitou os penduricalhos. Ela está na Constituição há 38 anos.

Os penduricalhos — essas verbas indenizatórias que receberam nomes técnicos para justificar o que eram na prática: complementos salariais que burlavam o teto — existiam porque durante décadas o sistema encontrou formas criativas de ignorar a regra constitucional. A decisão do STF não inventou um limite. Ela apenas exigiu que o limite já existente fosse cumprido.

Todo magistrado que prestou concurso para a carreira tinha acesso a essa informação. O teto estava na Constituição. O salário-base estava publicado. A estrutura remuneratória era conhecida. Quem escolheu a magistratura escolheu dentro de um conjunto de regras que incluía esse teto. Chamar de escravidão a aplicação dessas regras é, no mínimo, uma inversão da realidade.

Ninguém entra no serviço público sem saber o que vai ganhar. A reclamação não é sobre surpresa — é sobre a resistência a aceitar que uma regra constitucional existente seja finalmente aplicada.

Quando o serviço público esquece para que existe

Existe uma distinção fundamental que se perdeu no debate sobre remuneração do funcionalismo: a diferença entre remuneração justa e expectativa de enriquecimento.

Remuneração justa existe e deve existir. Um magistrado que decide sobre liberdade, patrimônio e direitos fundamentais merece contrapartida financeira compatível com essa responsabilidade. Ninguém questiona isso seriamente. O debate sobre o nível adequado dessa remuneração é legítimo e deve acontecer nos espaços institucionais corretos — não em sessões de julgamento, não em desabafos públicos, não com o uso de palavras que trivializam o sofrimento histórico de quem foi, de fato, escravizado.

Mas remuneração justa é diferente de enriquecimento como objetivo central da carreira. O servidor público não existe para enriquecer. Existe para garantir o funcionamento de serviços que a sociedade precisa e que o mercado privado não oferece da mesma forma ou com o mesmo alcance. Educação pública, saúde universal, segurança, acesso à Justiça — essas funções existem porque pessoas escolheram exercê-las em nome do coletivo.

Quem entra no serviço público com o objetivo principal de maximizar renda tomou a decisão errada — e para isso existe a iniciativa privada. O mercado recompensa competência, formação e resultado. A advocacia privada, a consultoria jurídica, o empreendedorismo — são caminhos abertos, legítimos e disponíveis para quem tem a formação que magistrados demonstram ter. Quem prefere a estabilidade, os benefícios estruturais e a segurança do serviço público precisa aceitar que esse pacote vem com um limite — inclusive remuneratório.

O que se perde quando a distância vira abismo

Episódios como o da desembargadora do Pará não são apenas constrangedores. São custosos — e o custo não é financeiro.

Quando um membro do Poder Judiciário usa a palavra escravidão para descrever a limitação de benefícios sobre um salário de R$ 91 mil líquidos, a instituição perde algo que nenhuma decisão do STF devolve: a percepção pública de que está ali para servir a todos. O cidadão que ganha R$ 1.621 por mês, que trabalha seis dias por semana, que paga imposto no pão e na conta de luz — esse cidadão assistiu ao vídeo. E concluiu o que qualquer pessoa concluiria.

Legitimidade institucional não se constrói com eficiência processual. Constrói-se com a percepção de que quem ocupa os cargos do Estado compartilha, minimamente, da mesma realidade de quem o financia. Quando essa percepção some, o que fica é o cargo — sem a confiança que deveria sustentá-lo.

O que a palavra escravidão revelou

A desembargadora Eva do Amaral Coelho provavelmente não pretendia dizer o que disse. Provavelmente estava frustrada, cansada, convencida de que a limitação dos penduricalhos era uma injustiça. Esses sentimentos são humanos e compreensíveis.

Mas as palavras têm peso. E "escravidão", dita por alguém que ganhou R$ 216 mil nos primeiros três meses do ano, em sessão de um tribunal custeado por contribuintes que em sua maioria ganham até dois salários mínimos — essa palavra não revelou uma injustiça contra os magistrados. Revelou um problema de percepção que é, em si mesmo, mais grave do que qualquer debate sobre penduricalhos.

O serviço público existe para servir. Essa frase soa óbvia porque é óbvia. O problema é que, quando precisa ser lembrada, já diz tudo sobre o estado da relação entre quem ocupa o cargo e quem paga por ele. E no Brasil de 2026, com 68% dos trabalhadores vivendo com até dois salários mínimos, ela precisou ser lembrada mais uma vez.


 Fontes: Metrópoles — Magistrada que associou fim dos penduricalhos à escravidão recebeu R$ 117,8 mil em março (abr/2026); Expresso AM — Com salário acima de R$ 90 mil, desembargadora diz que restrição é regime de escravidão (abr/2026); CNJ — Relatório Justiça em Números 2025: gastos do Judiciário em 2024 somaram R$ 146,5 bilhões, 89,2% em pessoal, custo de R$ 689,34 por habitante, 81,4 milhões de processos em tramitação; Tesouro Nacional — Brasil é o 2º Judiciário mais caro do mundo entre 50 países analisados: 1,3% do PIB vs média global de 0,3%; CNN Brasil — Justiça do Brasil gasta 1,6% do PIB e é a mais cara do mundo; Censo Demográfico IBGE 2022: 68% dos trabalhadores ganham até dois salários mínimos; 35% ganham até um salário mínimo; Poder360 — 53% dos trabalhadores CLT ganham de 0 a 2 salários mínimos (out/2025); Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso XI — teto remuneratório: subsídio dos ministros do STF, fixado em R$ 46.366,19 a partir de fev/2025; Decreto nº 12.797/2025 — salário mínimo 2026: R$ 1.621.