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Iris de Oliveira
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POLÍTICA & INSTITUIÇÕES

A CPI que Ninguém Precisa Comparecer

Mais da metade dos convocados à CPMI do INSS chegaram munidos de habeas corpus do STF. Hoje, mais uma sessão foi cancelada. A pergunta não é se a comissão vai funcionar — é se alguém quer que ela funcione.

Iris de Oliveira · 11 de mar. de 2026

A sessão de hoje da CPMI do INSS foi cancelada. Não por falta de pauta. Não por ausência de parlamentares. Foi cancelada porque o ministro André Mendonça, do STF, concedeu mais um habeas corpus — desta vez para Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do banqueiro Daniel Vorcaro no Banco Master, que havia sido convocado para depor. O senador Carlos Viana, presidente da comissão, recebeu a decisão com o que ele chamou de "preocupação institucional e indignação". Com todo o respeito ao senador, a indignação chega tarde. Isso já virou rotina.

Os números falam sozinhos — e falam alto demais para serem ignorados. Em quase três meses de funcionamento, a CPMI ouviu 27 pessoas. Dessas, 14 compareceram munidas de habeas corpus concedidos pelo próprio STF. Mais da metade. Os HCs chegam em várias versões: direito ao silêncio, proibição de condução coercitiva, dispensa total do comparecimento. O principal operador das fraudes, Maurício Camisotti — apontado como um dos maiores beneficiários do esquema que desviou bilhões dos aposentados brasileiros —, não precisou ir. Sua esposa, Cecília Montalvão Simões, também não foi, amparada por HC do ministro Flávio Dino. Ela alegou falta de dinheiro para viajar até Brasília. Seus bens estavam bloqueados. Tocante.

Existe uma tese jurídica por trás de tudo isso, e ela merece ser explicada com honestidade antes de ser questionada. O princípio constitucional da não autoincriminação — o nemo tenetur se detegere — estabelece que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Quando o STF identifica que um convocado é, na prática, investigado — com sigilos já quebrados, bens bloqueados, mandados de busca e apreensão cumpridos —, entende que forçar sua presença física constitui constrangimento ilegal. O ministro Mendonça consolidou esse entendimento ao longo de diversas CPIs: foi assim no 8 de Janeiro, na CPI das Apostas e agora no INSS.

Até aqui, a lógica tem amparo constitucional. O problema começa quando ela se encontra com a realidade.

A realidade é esta: uma Comissão Parlamentar de Inquérito existe precisamente para investigar quem o Estado ainda não conseguiu processar pelos meios convencionais. Ela é, por definição, um instrumento para situações onde os mecanismos ordinários falharam ou foram insuficientes. Quando o STF protege sistematicamente os investigados de comparecer à comissão que os investiga, não está apenas garantindo direitos individuais — está tornando o instrumento inoperante. E há uma diferença fundamental que a jurisprudência parece não querer reconhecer: não comparecer é diferente de não falar. Um investigado pode sentar diante de uma CPI, invocar o direito ao silêncio em cada pergunta e ir embora. Isso é constitucional, legítimo e amplamente praticado. Mas dispensar a presença física, antes mesmo que a sessão aconteça, é outra coisa. É retirar da comissão até o direito de tentar.

O STF que dispensa Camisotti de depor na CPMI do INSS é o mesmo que, em outros momentos, declarou-se guardião das instituições democráticas. A contradição não passa despercebida. Uma comissão parlamentar de inquérito é uma instituição democrática. Foi criada pela Constituição com poderes investigativos equivalentes aos da autoridade judicial — pode quebrar sigilos, requisitar documentos, convocar testemunhas. Quando o Judiciário blinda sistematicamente os investigados contra essa comissão específica, o efeito prático é esvaziar um instrumento criado pelo poder constituinte para que o Legislativo possa fiscalizar exatamente o tipo de esquema que está sendo apurado: fraude organizada, captura do Estado, desvio de verbas previdenciárias que custaram a aposentadoria de trabalhadores reais.

Não é teoria. É o que está acontecendo. Hoje, nesta quarta-feira, a CPMI do INSS não funcionou. Amanhã, tudo indica, a batalha recomeça.

O presidente da comissão quer trazer Vorcaro. O banqueiro está preso na Penitenciária Federal de Brasília — a oito quilômetros do Senado. "Estando em Brasília preso, facilita muito", disse Viana, numa frase que seria cômica se o assunto não fosse tão sério. O STF entende que mesmo estando preso, investigado e a oito quilômetros, Vorcaro não precisa ir. O Brasil que foi roubado — os aposentados que tiveram empréstimos consignados contratados em seus nomes sem autorização, os trabalhadores cujos benefícios foram saqueados — não tem HC. Esses foram.

 

A investigação sobre o INSS não parou porque faltam provas. Parou porque faltam testemunhos. E os testemunhos não chegam porque alguém decidiu que não precisam chegar.

 

Não estou sugerindo que o STF age de má-fé. Estou sugerindo algo mais simples — e mais incômodo: que um sistema em que o guardião dos direitos individuais é o mesmo que protege investigados de comparecimento produz um resultado que todos veem, mas que poucos querem nomear. Os aposentados brasileiros merecem uma comissão que funcione. Merecem depoimentos, confrontos, responsabilizações. Merecem, no mínimo, que as sessões não sejam canceladas na manhã do dia em que deveriam acontecer.

Direito ao silêncio é uma garantia constitucional. Silêncio permanente, porém, não é garantia — é impunidade com toga.

 Fontes: CNN Brasil; Senado Notícias / Rádio Senado; TV Senado; Migalhas; O Antagonista; Gazeta do Povo; Agência Senado (9 e 11/mar/2026).