O Brasil Tem o Maior Problema. Os EUA Tem o Maior Vocabulario
Washington classificou PCC e Comando Vermelho como organizacoes terroristas. O governo brasileiro rejeitou o rotulo. Os dois lados tem razao em parte do argumento. E a parte mais perigosa do debate nao esta em nenhum dos dois.
Iris de Oliveira · 29 de mai. de 2026
Em 1993, num pavilhão do presídio Casa de Custódia de Taubaté, interior de São Paulo, oito detentos assinaram os estatutos de uma organização que chamaram de Primeiro Comando da Capital. A motivação declarada era resistência à violência institucional dentro do sistema prisional. Em outubro de 1992, 111 presos tinham sido mortos na Penitenciária do Carandiru por policiais do Estado de São Paulo. Os fundadores do PCC colocaram essa data no brasão.
Em maio de 2006, a mesma organização coordenou, em 48 horas, ataques simultâneos em 299 pontos do estado de São Paulo. Ônibus foram incendiados. Delegacias atacadas. Agentes públicos mortos. O estado mais rico do Brasil perdeu o controle da rua por três dias. O governo federal mandou tropas.
Em abril de 2026, o Wall Street Journal publicou uma reportagem comparando o PCC à 'Ndrangheta italiana em estrutura e a uma multinacional em eficiência operacional. Quarenta mil membros, presença confirmada em quase 30 países, controle conjunto com a máfia italiana da cadeia logística de cocaína da Bolívia até os portos de Antuérpia e Roterdã. Membros de alto escalão flagrados nos EUA, em estados como Flórida, Nova York e Nova Jersey.
Na quinta-feira, 28 de maio de 2026, o secretário de Estado americano Marco Rubio anunciou que o PCC e o Comando Vermelho passarão a integrar a lista de Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO) dos Estados Unidos e a lista de Terroristas Globais Especialmente Designados. A decisão entra em vigor no dia 5 de junho. O governo brasileiro já havia rejeitado, em reunião diplomática em março, o pedido americano para adotar a mesma classificação. O presidente Lula chamou de interferência externa. A oposição aplaudiu em pé.
O Brasil e os EUA estão olhando para o mesmo fenômeno e chegando a conclusões diferentes. Os dois têm argumento. E o debate que importa não é nenhum dos dois.
O que a classificação americana é — e o que ela não é
A designação como FTO não é uma sentença de tribunal. Não é a conclusão de um processo investigativo com contraditório e ampla defesa. É um ato unilateral do Executivo americano, com base na legislação doméstica dos EUA, que produz efeitos práticos imediatos no sistema financeiro dolarizado — que é, na prática, o sistema financeiro global.
Os efeitos concretos, a partir de 5 de junho: bloqueio de contas e ativos de integrantes identificados nos EUA; proibição de entrada em território americano; criminalização de qualquer transação financeira que, mesmo indiretamente, beneficie as organizações; exposição a sanções de bancos e empresas que tenham operações com qualquer entidade vinculada ao PCC ou ao CV. Esse último ponto é o que assusta o governo brasileiro — não por simpatia às facções, mas pela arquitetura do sistema financeiro internacional.
O dólar é a moeda de reserva do mundo. Qualquer transação internacional que passe pelo sistema bancário americano — o que inclui boa parte das operações de comércio exterior brasileiro — está sujeita à fiscalização e eventual sanção do Tesouro americano. Um banco brasileiro que, por acaso ou negligência, processe uma transferência envolvendo um laranja do PCC pode se tornar alvo de penalidades do OFAC — o órgão do Tesouro dos EUA que administra sanções. Isso não é hipótese acadêmica. Já aconteceu com bancos europeus e latinos em outros contextos.
O dólar aparece em mais de 88% de todas as transações de câmbio do mundo. Quem controla o acesso ao dólar controla, na prática, o acesso ao sistema financeiro global.
Por que o argumento brasileiro tem peso
O governo Lula não está errado ao resistir ao rótulo. A posição tem fundamento jurídico real, e é preciso reconhecê-lo antes de criticá-la.
A Lei Antiterrorismo brasileira — Lei 13.260/2016 — define como terrorismo atos praticados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, ou com o propósito de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. O elemento central da definição é a motivação ideológica — o terrorismo, na concepção jurídica brasileira e internacional majoritária, é violência com fim político ou ideológico.
O PCC e o Comando Vermelho não são ideológicos. São empresariais. O PCC, em particular, tem como motor o lucro do tráfico internacional, a expansão de mercado e a manutenção de uma estrutura corporativa que minimiza exposição policial. Enquadrá-lo como terrorista, usando a mesma categoria jurídica reservada para o Hamas, o ISIS ou o Hezbollah, é tecnicamente discutível — e pode ter consequências práticas indesejáveis para a política criminal brasileira. Penalidades mais severas para crimes de terrorismo, interpretadas de forma ampla, já foram usadas em outros países para criminalizar movimentos sociais e protestos.
O problema não é defender o PCC. É controlar quem define o inimigo — e com que instrumento jurídico essa definição é feita. Quando Washington faz isso unilateralmente, com base em lei americana, o Brasil perde a prerrogativa de conduzir sua própria política de segurança pública.
Por que o argumento brasileiro também não é suficiente
Dito isso: o argumento da soberania não pode ser o fim da conversa.
O PCC opera em 30 países. Tem membros na Flórida e em Nova York. Controla, em parceria com a 'Ndrangheta italiana, o maior fluxo de cocaína do mundo para a Europa. Movimenta recursos que estimativas conservadoras colocam em dezenas de bilhões de reais por ano — infiltrados em postos de gasolina, hotéis, empresas de pesca e construtoras para lavagem. Quando uma organização criminosa chega a esse nível de internacionalização, ela deixa de ser apenas um problema do país onde nasceu.
O Brasil, com mais de 40 mil homicídios por ano, com facções que controlam bairros inteiros em capitais nordestinas e comunidades ribeirinhas amazônicas, com portos onde contêineres saem com cocaína escondida em cargas de soja e açúcar, não pode fingir que o crime organizado é uma questão estritamente doméstica. Porque o crime organizado já decidiu que não é.
A política brasileira de segurança pública para facções tem sido, historicamente, uma combinação de repressão pontual nas favelas — com alto custo humano nas periferias — e incapacidade de desmontar a estrutura financeira e logística que sustenta o negócio. Operações nas favelas fazem manchete. Investigações sobre lavagem de dinheiro e infiltração em mercados legais ficam nas páginas policiais. O dinheiro continua girando.
PCC e Comando Vermelho juntos somam cerca de 80 mil integrantes. O PCC sozinho já foi comparado pelo WSJ à maior organização criminosa das Américas.
A dimensão que o debate nacional não está vendo
Há uma terceira camada nessa história que o debate entre governo e oposição está convenientemente ignorando.
A decisão de Trump não emergiu do vazio. Ela tem contexto. Em março de 2026, o escritório do senador Flávio Bolsonaro se reuniu com integrantes da equipe de Trump e entregou um dossiê ligando PCC e CV a atos terroristas. O mesmo Flávio Bolsonaro cujo pai, como presidente, nunca levou a classificação dessas facções a sério no ordenamento jurídico brasileiro. O tema de segurança pública virou moeda diplomática numa negociação bilateral que envolve outras agendas — tarifas, minerais críticos, posicionamento geopolítico do Brasil no tabuleiro de Trump.
Há um precedente recente que deveria preocupar mais do que preocupou. Em janeiro de 2026, os EUA classificaram estruturas criminosas venezuelanas como terroristas — e, na sequência, capturaram Nicolás Maduro. Analistas apontaram que a classificação terrorista funcionou como instrumento jurídico e político que antecedeu e legitimou a ação militar. A Venezuela não é o Brasil. Mas o uso instrumental do vocabulário de segurança para avanço de agendas geopolíticas é um padrão reconhecível na política externa americana — não só na era Trump.
O Brasil não está ameaçado de sofrer intervenção militar. Mas a classificação abre precedente para que os EUA conduzam operações de inteligência, rastreamento financeiro e pressão diplomática com base em legislação americana aplicada unilateralmente sobre território e instituições brasileiras. Isso é soberania sendo corroída — não por tanque, mas por decreto do Departamento de Estado.
O PCC não precisa de uma etiqueta americana para ser uma ameaça ao Brasil. Mas a etiqueta americana vai mudar o que acontece com o dinheiro deles — e com o dinheiro de qualquer banco brasileiro que cruzar o caminho deles no sistema financeiro dolarizado. Esse é o poder real da classificação: não é jurídico. É financeiro.
O que o Brasil precisa fazer — e o que não adianta fingir
A resposta certa não é abraçar o rótulo americano nem recusá-lo por orgulho soberanista.
O Brasil precisa, urgentemente, de uma estratégia própria de combate ao crime organizado transnacional — que não dependa nem da pressão americana para existir nem da rejeição americana para se afirmar. Isso significa investigar e punir lavagem de dinheiro com a mesma energia com que se fazem operações armadas em favelas. Significa fechar as brechas nos portos — Santos, Paranaguá, Itajaí — por onde passa o grosso da cocaína que financia a estrutura global do PCC. Significa cooperar com organismos internacionais de rastreamento financeiro sem terceirizar a própria política de segurança para Washington.
O Brasil também precisa ter honestidade sobre o que rejeitar a classificação terrorista não resolve. Chamar o PCC de crime organizado em vez de terrorismo não desmonta a rede de lavagem que infiltrou empresas legítimas em pelo menos 30 países. Não fecha o Porto de Santos para contêineres que saem com droga escondida em soja. Não impede que membros do alto escalão continuem vivendo em condomínios de luxo no exterior enquanto recrutam adolescentes nas periferias de São Paulo para fazer o trabalho sujo.
A discussão sobre o nome certo para o problema não pode substituir a discussão sobre o que fazer com ele.
De um presídio em Taubaté, em 1993, até os portos de Antuérpia, em 2026, o PCC percorreu uma trajetória que nenhuma política de segurança pública brasileira acompanhou. Washington percebeu isso — com seus próprios interesses, sua própria legislação e sua própria agenda geopolítica. O Brasil pode discordar do vocabulário. Não pode mais ignorar o tamanho do fenômeno que esse vocabulário está tentando descrever. O PCC não é um problema americano que os EUA descobriram. É um problema brasileiro que o Brasil ainda não resolveu — e que agora tem, querendo ou não, interferência externa no enquadramento.
Fontes: Departamento de Estado dos EUA / AFP / Poder360 — classificação oficial de PCC e CV como FTO (Foreign Terrorist Organizations) e SDGT (Specially Designated Global Terrorists), anunciada pelo secretário Marco Rubio em 28/05/2026, vigência a partir de 05/06/2026; Reuters / secretário Mario Sarrubo — governo brasileiro rejeitou pedido americano em reunião diplomática em Brasília (março/2026), com a participação de David Gamble (Departamento de Estado) e oito funcionários do governo Lula; presidente Lula classificou a medida como interferência externa; WSJ (abril/2026) — PCC comparado à 'Ndrangheta italiana em estrutura; 40 mil membros; operações em quase 30 países; membros em FL, NY, NJ, CT e TN; infiltração em combustíveis, pesca e hotelaria para lavagem de dinheiro; CNN Brasil / Infomoney (abr/2026) — PCC, maior organização criminosa das Américas segundo o WSJ; IREE / Gazeta do Povo — PCC e 'Ndrangheta controlam a cadeia logística de cocaína da Bolívia/Colômbia até portos europeus (Antuérpia, Roterdã); Porto de Santos como principal escoadouro; RED / Estadão (nov/2025) — PCC e CV juntos: cerca de 80 mil integrantes, operando como multinacionais do crime; Jornal de Brasília / Fórum Brasileiro de Segurança Pública — principais rotas: Caipira (MT/MS-GO-MG-SP), Alto Solimões, Bolívia e Vale do Juruá; Tribuna de Jundiaí / Poder360 (mai/2026) — Lei Antiterrorismo brasileira (Lei 13.260/2016): define terrorismo por motivação ideológica, não econômica; governo avalia que PCC e CV não se enquadram; risco de exposição de bancos brasileiros a penalidades automáticas do OFAC; IBCCRIM (ago/2025) — artigo sobre limites conceituais entre crime organizado e terrorismo no direito brasileiro; OPEB (mai/2026) — precedente venezuelano: classificação terrorista antecedeu a captura de Maduro em janeiro de 2026; escritório de Flávio Bolsonaro entregou dossiê para a equipe de Trump em março/2026; BIS / SWIFT — dólar aparece em mais de 88% de todas as transações de câmbio globais (2024).